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O relatório da Auditoria Interna NÃO deve abordar

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1Q524120 | Auditoria, Auditoria Interna, Auditor, Suframa AM, FUNRIO

O relatório da Auditoria Interna NÃO deve abordar
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Rodrigo Ferreira
Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) O relatório da Auditoria Interna é um documento que deve apresentar informações claras e objetivas sobre o trabalho realizado. Ele deve conter a metodologia adotada, para que se compreenda como a auditoria foi conduzida.

Além disso, é fundamental que o relatório informe o objetivo e a extensão dos trabalhos, para delimitar o escopo da auditoria e o que foi efetivamente analisado.

Também é importante que o relatório destaque os riscos associados aos fatos constatados, pois isso ajuda a identificar áreas vulneráveis e a necessidade de ações corretivas.

Por fim, o relatório deve mencionar eventuais limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria, para que se entenda se houve algum impedimento ou restrição durante o trabalho.

No entanto, a contratação do auditor para trabalhos futuros não é tema que deve constar no relatório da Auditoria Interna. Essa questão é administrativa e não faz parte do conteúdo técnico do relatório, que deve se limitar à análise e aos resultados da auditoria realizada.

Portanto, a alternativa correta é a letra c, pois é o único item que não deve ser abordado no relatório da Auditoria Interna.
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