Com relação aos tipos de Parecer de Auditoria, considere:
I. Na impossibilidade de manifestar-se sobre os conjuntos das demonstrações financeiras examinadas, nada impede que o Auditor emita seu parecer apenas sobre uma parte delas, desde que sobre essa parte tenha ele obtido as comprovações necessárias. II. Quando o Auditor não obtém comprovação suficiente para fundamentar seu parecer sobre as demonstrações financeiras em conjunto, deve ele declarar expressamente que está impossibilitado de emitir parecer sobre essas demonstrações. III. Quando o Auditor verificar efeitos que, no seu julgamento, comprometem substancialmente as demonstrações financeiras por ele examinadas, deve declarar expressamente que as referidas demonstrações não representam, adequadamente e em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira ou os resultados das operações da entidade. Os trechos I, II e III, respectivamente, referem-se a pareceres
✂️ a) com negativa de opinião, com ressalva e adverso. ✂️ b) com ressalva, com negativa de opinião e adverso. ✂️ c) adverso, parcial e com ressalva. ✂️ d) parcial, com negativa de opinião e adverso. ✂️ e) adverso, com negativa de opinião e com ressalva.