A determinação da amplitude dos exames necessários à obtenção dos elementos de convi...
Responda: A determinação da amplitude dos exames necessários à obtenção dos elementos de convicção que sejam válidos para o todo no processo de auditoria é feita com base:
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) A determinação da amplitude dos exames necessários em um processo de auditoria deve ser baseada na análise de riscos de auditoria e em outros elementos disponíveis. Isso porque o auditor precisa avaliar quais áreas apresentam maior risco de distorção relevante e, assim, direcionar seus procedimentos para obter evidências suficientes e apropriadas.
A experiência do auditor (alternativa a) é importante, mas não deve ser o único critério para definir a extensão dos exames, pois pode levar a subjetividades.
A quantidade de horas negociadas com o cliente (alternativa b) não deve influenciar a amplitude dos exames, pois o foco deve ser a qualidade e a suficiência das evidências, não o tempo contratado.
A quantidade de lançamentos contábeis (alternativa d) pode ser um dado relevante, mas isoladamente não determina a amplitude dos exames, pois o risco e a materialidade são fatores mais determinantes.
A observância dos documentos utilizados no processo de contabilização (alternativa e) é parte do exame, mas não define a amplitude dos procedimentos.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, que está alinhada com as normas internacionais e brasileiras de auditoria, que orientam a avaliação de riscos para planejar a extensão dos procedimentos de auditoria.
A experiência do auditor (alternativa a) é importante, mas não deve ser o único critério para definir a extensão dos exames, pois pode levar a subjetividades.
A quantidade de horas negociadas com o cliente (alternativa b) não deve influenciar a amplitude dos exames, pois o foco deve ser a qualidade e a suficiência das evidências, não o tempo contratado.
A quantidade de lançamentos contábeis (alternativa d) pode ser um dado relevante, mas isoladamente não determina a amplitude dos exames, pois o risco e a materialidade são fatores mais determinantes.
A observância dos documentos utilizados no processo de contabilização (alternativa e) é parte do exame, mas não define a amplitude dos procedimentos.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, que está alinhada com as normas internacionais e brasileiras de auditoria, que orientam a avaliação de riscos para planejar a extensão dos procedimentos de auditoria.
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