O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo prevê que...

O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo prevê que as transgressões disciplinares decorrentes de ações ou omissões contrárias à disciplina policial-militar poderão ser co...


O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo prevê que as transgressões disciplinares decorrentes de ações ou omissões contrárias à disciplina policial-militar poderão ser consideradas graves se

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    21/10/2025 • 20:09
    Gabarito: a) O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo classifica como graves as transgressões disciplinares que sejam atentatórias às instituições ou ao Estado, atentatórias aos direitos humanos fundamentais, ou de natureza desonrosa.

    Essa classificação é importante porque destaca a gravidade das ações ou omissões que comprometem a integridade da instituição policial-militar e os valores fundamentais da sociedade, como os direitos humanos.

    As demais alternativas, embora abordem aspectos relevantes da disciplina policial-militar, não correspondem especificamente à definição legal de transgressões graves conforme o regulamento mencionado.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a, que está em conformidade com o texto do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

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