O profissional de engenharia que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas estará sujeito, de acordo com a legislação profissional pertinente, às multas estipuladas em função do maior valor de referência fixada pelo Poder Executivo e terá o seguinte valor:
✂️ a) três valores de referência, sendo que, no segundo caso de reincidência será imposta, a critério das Câmaras Especializadas, suspensão definitiva do exercício profissional. ✂️ b) dois valores de referência, sendo que, nos casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro. ✂️ c) dois valores de referência, sendo que, no caso de reincidência, será imposta, a critério das Câmaras Especializadas, suspensão temporária do exercício profissional, por prazos variáveis de 1 ano a 6 anos. ✂️ d) três valores de referência, sendo que, no caso de reincidência da infração, será imposta, a critério das Câmaras Especializadas, suspensão temporária do exercício profissional, por prazo de 3 anos e, pelos Conselhos Regionais em pleno, por prazo de 5 anos. ✂️ e) de meio a um valor de referência, sendo que, nos casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro.