O profissional de engenharia que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organi...

O profissional de engenharia que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas estará sujeito, de acord...


O profissional de engenharia que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas estará sujeito, de acordo com a legislação profissional pertinente, às multas estipuladas em função do maior valor de referência fixada pelo Poder Executivo e terá o seguinte valor:

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.