Gilson Cristiano Nogueira da Silva
06/04/2012 • 12:43
Exceptuando-se nota fiscal e cédula hipotecária, todos os demais são títulos de crédito, sendo que apenas nota promissória e cheque PODEM ser comerciais. É possível recorrer-se da questão, pois a Lei 6840/80 dispõe sobre os títulos de crédito comercial e cita somente a Cédula de Crédito Comercial e a Nota de Crédito Comercial.