Ao título de crédito comercial em que o “emitente” obriga-se, por escrito, a...

Ao título de crédito comercial em que o “emitente” obriga-se, por escrito, a pagar a uma pessoa “beneficiária” uma determinada importância dá-se o nome de


Ao título de crédito comercial em que o “emitente” obriga-se, por escrito, a pagar a uma pessoa “beneficiária” uma determinada importância dá-se o nome de

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  • Gilson Cristiano Nogueira da Silva
    Gilson Cristiano Nogueira da Silva
    31/12/1969 • 21:00
    Exceptuando-se nota fiscal e cédula hipotecária, todos os demais são títulos de crédito, sendo que apenas nota promissória e cheque PODEM ser comerciais. É possível recorrer-se da questão, pois a Lei 6840/80 dispõe sobre os títulos de crédito comercial e cita somente a Cédula de Crédito Comercial e a Nota de Crédito Comercial.
  • Natan Dias do Nascimento
    Natan Dias do Nascimento
    31/12/1969 • 21:00
    Essa questão se aplicada na prova da CEF 2014 poderá gerar muitos recursos por parte dos candidatos, o cheque também atende os tópico citados na mesma, pois é um título de crédito mas a diferença para nota promissória é que o cheque é uma ordem de pagamento à vista, porém não foi citada na questão.
  • Leonardo
    Leonardo
    31/12/1969 • 21:00
    Pense que Notas Promissórias são um GÊNERO (que abrange diversas modalidades, espécies);

    "(...)Nota promissória é um título cambiário em que seu criador assume a obrigação direta e principal de pagar o valor correspondente no título. A nota promissória nada mais é do que uma promessa de pagamento, e para seu nascimento são necessárias duas partes: o emitente ou subscritor (devedor), criador da promissória no mundo jurídico, e o beneficiário ou tomador, que é o credor do título(...)"

    Logo, essa promessas de pagamento podem ser Cheques, cédulas hipotecárias, etc.

    Por isso a resposta é a letra E, pois a questão está sendo mais abrangente, ampla, e não restritiva.
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