A sociedade empresária José Barão de Andrade Engenharia Ltda., contratada pel...

A sociedade empresária José Barão de Andrade Engenharia Ltda., contratada pelo Município de Torre Alta para a construção de um posto de saúde, já está atrasada mais de um ano em relação ao cronogra...


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A sociedade empresária José Barão de Andrade Engenharia Ltda., contratada pelo Município de Torre Alta para a construção de um posto de saúde, já está atrasada mais de um ano em relação ao cronograma pactuado, a despeito das inúmeras notificações que recebeu.

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Analisando...
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  • lisses
    lisses
    22/01/2019 • 21:43
    Lei 8666/93
    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
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