Paulo da Silva, servidor público, casado com 3 filhos menores, tem vencimento...

Paulo da Silva, servidor público, casado com 3 filhos menores, tem vencimentos da ordem de R$ 10.000,00. Após 4 anos de sua posse, ele tem um invejável patrimônio: um apartamento com vista para o m...


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Paulo da Silva, servidor público, casado com 3 filhos menores, tem vencimentos da ordem de R$ 10.000,00. Após 4 anos de sua posse, ele tem um invejável patrimônio: um apartamento com vista para o mar e carro importado, bem como casa de praia e lancha.

Nesse caso,
Analisando...
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  • lisses
    lisses
    23/01/2019 • 02:13
    cabe à Administração (ou ao MP, no âmbito judicial) provar
    apenas a aquisição, pelo agente, durante o exercício do cargo, de bens de
    valor desproporcional a sua renda (pois é este o fato-base, o fato-tipo
    previsto na lei)
    i) Poderá o agente, por sua vez, afastar a presunção (relativa) de que esse
    fato (embora já provado e não contestado) não tipifica (não configura)
    “enriquecimento ilícito” (porque não representa “vantagem indevida”).
    Como? Demonstrando a origem lícita da sua variação patrimonial
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