O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição até:
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição duas vezes.
De acordo com o artigo 202 do Código Civil brasileiro, a prescrição pode ser interrompida por certos atos, como o reconhecimento do direito pelo devedor, a citação judicial, o protesto judicial, entre outros. Especificamente, o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição, mas essa interrupção só pode ocorrer duas vezes.
Isso significa que, após a segunda interrupção por esses meios, a prescrição não pode mais ser interrompida por eles. Essa regra visa evitar que o direito de prescrição seja eternamente suspenso por sucessivos recursos ou pedidos de reconsideração, garantindo segurança jurídica.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, que indica que a prescrição é interrompida duas vezes por esses atos processuais.
De acordo com o artigo 202 do Código Civil brasileiro, a prescrição pode ser interrompida por certos atos, como o reconhecimento do direito pelo devedor, a citação judicial, o protesto judicial, entre outros. Especificamente, o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição, mas essa interrupção só pode ocorrer duas vezes.
Isso significa que, após a segunda interrupção por esses meios, a prescrição não pode mais ser interrompida por eles. Essa regra visa evitar que o direito de prescrição seja eternamente suspenso por sucessivos recursos ou pedidos de reconsideração, garantindo segurança jurídica.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, que indica que a prescrição é interrompida duas vezes por esses atos processuais.
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