O salário-família:
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) O salário-família é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores de baixa renda, conforme previsto no artigo 65 da Lei nº 8.213/1991.
De acordo com o artigo 28, inciso II, da Lei nº 8.212/1991, o salário-família não está sujeito a qualquer imposto ou taxa, nem serve de base para qualquer contribuição, mesmo que de finalidade assistencial. Isso significa que ele é um benefício isento de tributos e contribuições, preservando seu caráter assistencial e evitando que o trabalhador tenha descontos sobre esse valor.
Essa regra visa garantir que o benefício seja integralmente recebido pelo trabalhador, sem qualquer redução, reforçando a proteção social prevista na legislação previdenciária.
Fazendo uma checagem dupla, verificamos que as demais alternativas apresentam incorreções, pois indicam sujeição a impostos ou contribuições, o que contraria a legislação vigente. Portanto, a alternativa correta é a letra b.
De acordo com o artigo 28, inciso II, da Lei nº 8.212/1991, o salário-família não está sujeito a qualquer imposto ou taxa, nem serve de base para qualquer contribuição, mesmo que de finalidade assistencial. Isso significa que ele é um benefício isento de tributos e contribuições, preservando seu caráter assistencial e evitando que o trabalhador tenha descontos sobre esse valor.
Essa regra visa garantir que o benefício seja integralmente recebido pelo trabalhador, sem qualquer redução, reforçando a proteção social prevista na legislação previdenciária.
Fazendo uma checagem dupla, verificamos que as demais alternativas apresentam incorreções, pois indicam sujeição a impostos ou contribuições, o que contraria a legislação vigente. Portanto, a alternativa correta é a letra b.
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