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Na Portaria FME 087/2011, em seu Art. 17, está enunciado que: compete ao Pedagogo, ao O...

Responda: Na Portaria FME 087/2011, em seu Art. 17, está enunciado que: compete ao Pedagogo, ao Orientador Educacional e/ou ao Supervisor Educacional:


1Q53315 | Pedagogia, Pedagogo, Prefeitura de Niterói RJ, COSEAC

Na Portaria FME 087/2011, em seu Art. 17, está enunciado que: compete ao Pedagogo, ao Orientador Educacional e/ou ao Supervisor Educacional:
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Rodrigo Ferreira
Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Para resolver essa questão, precisamos entender as funções típicas de um Pedagogo, Orientador Educacional e Supervisor Educacional dentro de uma instituição de ensino. Vamos analisar cada alternativa:

a) O encaminhamento para a direção de todo o processo pedagógico, a condução dos Conselhos de Classe e o planejamento das recuperações de aprendizagens dos alunos. - Esta alternativa parece abranger atividades relacionadas à gestão e supervisão do processo educativo, o que é típico desses profissionais.

b) O entrosamento necessário entre os diferentes segmentos escolares e a responsabilidade sobre a rotina de produzir relatórios detalhados e com sugestões de melhorias para a escola; - Esta opção também é relevante, pois a integração entre os segmentos e a melhoria contínua são parte das responsabilidades desses profissionais.

c) A exigência do cumprimento de regras disciplinares, o relacionamento com a comunidade escolar, com os responsáveis pelos alunos e a integração com outras unidades escolares; - Embora importante, esta alternativa foca mais no aspecto disciplinar e comunitário, que pode não ser o principal foco do artigo mencionado.

d) A atualização pedagógica constante dos professores, a vigilância sobre os planejamentos semanais e a observação de todo o material reproduzido para as provas dos alunos. - Esta opção foca na atualização e supervisão pedagógica, que é crucial, mas pode não ser a principal função descrita no artigo.

e) A articulação do trabalho pedagógico, favorecendo o estudo, a organização e o acompanhamento sistemático da prática educativa intencional que se realiza na unidade. - Esta alternativa parece muito alinhada com o papel de um Pedagogo, Orientador Educacional e Supervisor Educacional, focando na organização e acompanhamento do trabalho pedagógico.

Após analisar todas as alternativas, a opção que mais se alinha com as funções descritas no Art. 17 da Portaria FME 087/2011 é a alternativa (e), pois abrange de forma mais completa e direta as responsabilidades de articulação e acompanhamento do trabalho pedagógico.

Gabarito: e)

A alternativa (e) reflete a articulação do trabalho pedagógico, que é uma das principais competências atribuídas ao Pedagogo, ao Orientador Educacional e ao Supervisor Educacional, conforme descrito no artigo mencionado.
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