A Portaria FME 087/2011, em seu Art. 5º, § 5º afirma que poderão ser formados...

A Portaria FME 087/2011, em seu Art. 5º, § 5º afirma que poderão ser formados Grupos de Referência, constituídos apenas por alunos surdos, cursando o 1º e o 2º Ciclos do Ensino Fundamental, agrupad...


A Portaria FME 087/2011, em seu Art. 5º, § 5º afirma que poderão ser formados Grupos de Referência, constituídos apenas por alunos surdos, cursando o 1º e o 2º Ciclos do Ensino Fundamental, agrupados segundo os critérios estabelecidos para estes ciclos, observada a modulação.
E, no § 6º, comunica que os alunos surdos ou deficientes auditivos de 3º e 4º Ciclos serão incluídos em Grupos de Referência compostos por alunos ouvintes e contarão com a presença de um Intérprete (LIBRAS/PORTUGUÊS), e será observada a modulação, por Grupo de Referência, com número de alunos surdos ou deficientes auditivos até:

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    De acordo com a Portaria FME 087/2011, os alunos surdos ou deficientes auditivos do 3º e 4º Ciclos do Ensino Fundamental serão incluídos em Grupos de Referência compostos por alunos ouvintes, com a presença de um Intérprete (LIBRAS/PORTUGUÊS). A modulação desses grupos deve observar um número de alunos surdos ou deficientes auditivos de até 10.
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