Q53323 • Legislação Municipal • FGV • Prefeitura de Niterói RJ • Fiscal de Posturas A Lei Municipal de Niterói nº 2.624/08 dispõe que a instalação de bancas de jornal e revistas em áreas públicas será objeto de: a) delegação, mediante Termo de Concessão de Uso celebrado pelo órgão competente da Administração Municipal, de forma precária e por prazo indeterminado; ✂️ b) delegação, mediante Termo de Autorização de Uso celebrado pelo órgão competente da Administração Municipal, obedecidos os critérios de discricionariedade administrativa; ✂️ c) outorga, mediante Termo de Autorização de Uso celebrado pelo órgão competente da Administração Municipal, de forma gratuita e precária; ✂️ d) outorga, mediante Termo de Permissão de Uso celebrado pelo órgão competente da Administração Municipal, obedecido a processo licitatório regular; ✂️ e) descentralização, mediante Delegação de Uso celebrada pelo órgão competente da Administração Municipal, obedecidos os critérios de discricionariedade administrativa. ✂️ Resolver Analisando...