De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Niterói, ao servidor ocupante...
Responda: De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Niterói, ao servidor ocupante de cargo em comissão será concedida somente as seguintes licenças:
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Por Levy Vieira Duarte Silva em 31/12/1969 21:00:00
LEI 351/85
CAPÍTULO VI
DAS LICENÇAS
SEÇÃO I
DA FORMA DE CONCESSÃO
Art. 115 – Ao ocupante de cargo em comissão ou de função gratificada NÃO serão concedidas, nessa qualidade, as licenças de que tratam os incisos IV, V, VI, VII e VIII do artigo 109 desta Lei.
Art. 109 – Conceder-se-á licença:
I – para tratamento de saúde;
II – por motivo de doença em pessoa da família;
III – para repouso à gestante;
IV – para serviço militar obrigatório;
V – licença para acompanhar o cônjuge;
VI – para trato de interesse particular;
VII – especial;
VIII – para desempenho de mandato legislativo ou executivo
CAPÍTULO VI
DAS LICENÇAS
SEÇÃO I
DA FORMA DE CONCESSÃO
Art. 115 – Ao ocupante de cargo em comissão ou de função gratificada NÃO serão concedidas, nessa qualidade, as licenças de que tratam os incisos IV, V, VI, VII e VIII do artigo 109 desta Lei.
Art. 109 – Conceder-se-á licença:
I – para tratamento de saúde;
II – por motivo de doença em pessoa da família;
III – para repouso à gestante;
IV – para serviço militar obrigatório;
V – licença para acompanhar o cônjuge;
VI – para trato de interesse particular;
VII – especial;
VIII – para desempenho de mandato legislativo ou executivo
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