Para aplicação de penalidade por infração administrativa ao Código Ambiental ...

Para aplicação de penalidade por infração administrativa ao Código Ambiental de Niterói, são consideradas circunstâncias atenuantes as abaixo relacionadas, EXCETO:


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Para aplicação de penalidade por infração administrativa ao Código Ambiental de Niterói, são consideradas circunstâncias atenuantes as abaixo relacionadas, EXCETO:
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  • Levy Vieira Duarte Silva
    Levy Vieira Duarte Silva
    27/03/2019 • 10:12
    Art. 219 São consideradas circunstâncias atenuantes:
    I - arrependimento eficaz do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, em conformidade com normas, critérios e especificações determinadas pela SMARH;
    II - comunicação prévia do infrator às autoridades competentes, em relação a perigo iminente de degradação ambiental;

    III - colaboração com os agentes e técnicos encarregados do controle ambiental;

    IV - o infrator não ser reincidente e a falta cometida ser de natureza leve;

    V - quando decorrente de ato involuntário;

    VI - a localização, o tipo e o porte do empreendimento.

    Art. 220 São consideradas circunstâncias agravantes:

    I - cometer o infrator reincidência específica ou infração continuada;

    II - ter cometido a infração para obter vantagem pecuniária;

    III - coagir outrem para a execução material da infração;

    IV - ter a infração produzida consequência grave ao meio ambiente;
    V - deixar o infrator de tomar as providências ao seu alcance, quando tiver conhecimento
  • Matheus Gabriel Carvalho da Silva
    Matheus Gabriel Carvalho da Silva
    17/04/2025 • 13:55
    A palavra chave é "atenuantes": circunstâncias que podem reduzir a pena de um acusado de um crime
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