Guarda municipal que for excluído do RAS (Regime Adicional de Serviço), nos termos da Lei n° 3.028, de 12 de abril de 2013, por falta ao serviço, só poderá retornar ao programa, não incidindo na mesma hipótese, após:
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Questão de Legislação Municipal da banca COSEAC aplicada no concurso Prefeitura de Niterói RJ (2014). Confira a resolução completa abaixo: