Q53430 | Legislação Municipal, Guarda Municipal, Prefeitura de Niterói RJ, COSEACSobre a utilização dos logradouros públicos, é INCORRETO afirmar, de acordo com o Código de Posturas, que: ✂️ a) as agências de compra, venda, consignação ou aluguel de veículos, oficinas mecânicas e estabelecimentos congêneres, são proibidos de estacionar ou expor automóveis, motocicletas, bicicletas e quaisquer equipamentos ou itens de transporte nas calçadas, bainhas de estacionamento. ✂️ b) os estabelecimentos comerciais ou de prestadores de serviços que realizam entregas domiciliares, sofrerão sanção imediata, independentemente de intimação prévia, caso os veículos sejam flagrados trafegando no passeio público. ✂️ c) é permitida a comercialização de alimentos a serem preparados nos logradouros públicos com churrasqueiras, fogões, assadeiras ou outros equipamentos similares, mediante autorização. ✂️ d) a depredação de pavimentação, meios-fios, passeios, pontes, galerias, canais, bueiros, muralhas, balaustradas, bancos, postes, lâmpadas e quaisquer obras ou dispositivos existentes nos logradouros públicos será punida na forma da legislação em vigor. ✂️ e) os estabelecimentos comerciais ou de prestadores de serviços deverão identificar os veículos de entrega com o nome e o endereço do respectivo estabelecimento com letras de 0,10 m (dez centímetros), no mínimo. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🏳️ Reportar erro