Forma de extinção de ato administrativo pela superveniência de norma em contr...

Forma de extinção de ato administrativo pela superveniência de norma em contrário àquela que respaldava a prática do ato:


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  • lisses
    lisses
    05/02/2019 • 16:13
    FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    • Revogação: por motivo de conveniência e oportunidade.
    • Anulação: por motivo de ilegalidade.
    • Cassação: ato que nasceu legítimo e se tornou ilegítimo depois, por descumprimento do particular em sua execução.
    • Caducidade: ato que nasceu legítimo e se tornou ilegítimo depois, por contrariar lei posterior.
    • Contraposição: ato posterior derruba o ato anterior.
    • Renúncia: particular abre mão do ato.
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