Forma de extinção de ato administrativo pela superveniência de norma em contr...

Forma de extinção de ato administrativo pela superveniência de norma em contrário àquela que respaldava a prática do ato:


🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • lisses
    lisses
    31/12/1969 • 21:00
    FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    • Revogação: por motivo de conveniência e oportunidade.
    • Anulação: por motivo de ilegalidade.
    • Cassação: ato que nasceu legítimo e se tornou ilegítimo depois, por descumprimento do particular em sua execução.
    • Caducidade: ato que nasceu legítimo e se tornou ilegítimo depois, por contrariar lei posterior.
    • Contraposição: ato posterior derruba o ato anterior.
    • Renúncia: particular abre mão do ato.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.