Questões Direito Processual Penal
Em relação ao direito penal, julgue o próximo item . Para caracterizar o...
Responda: Em relação ao direito penal, julgue o próximo item . Para caracterizar o flagrante presumido, a perseguição ao autor do fato deve ser feita imediatamente após a ocorrência desse fato...
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Por Heldenicy Concurseira até passar em 31/12/1969 21:00:00
O enunciado está ERRADO.
“Flagrante presumido” é a hipótese prevista pelo inciso IV do art. 302 do Código de Processo Penal, em que o autor do crime “é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”. Trata-se, portanto, de caso em que o agente não é “perseguido”, como diz o enunciado, mas sim “encontrado”, como diz a lei.
A perseguição é elemento do chamado “flagrante impróprio ou imperfeito”, previsto no inciso III do art. 302 do mesmo diploma legal, esta sim a hipótese em que o autor “é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração”.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Essa eu errei, mas, na próxima eu não errarei mais.
copiado do site vizinho, créditos do #tecconcursos
“Flagrante presumido” é a hipótese prevista pelo inciso IV do art. 302 do Código de Processo Penal, em que o autor do crime “é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”. Trata-se, portanto, de caso em que o agente não é “perseguido”, como diz o enunciado, mas sim “encontrado”, como diz a lei.
A perseguição é elemento do chamado “flagrante impróprio ou imperfeito”, previsto no inciso III do art. 302 do mesmo diploma legal, esta sim a hipótese em que o autor “é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração”.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Essa eu errei, mas, na próxima eu não errarei mais.
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