Gabarito: a) Certo
A responsabilidade do Estado em relação aos danos causados à agência bancária é objetiva, conforme previsto no artigo 37, § 6º da Constituição Federal. Nesse caso, a conduta ilícita de Charles, que resultou na destruição da agência bancária, teve como causa a fuga decorrente da falha do Estado em garantir a segurança e a ordem no presídio. Assim, o Estado pode ser responsabilizado pelos danos causados, mesmo que de forma indireta, pois a conduta de Charles foi uma consequência direta da omissão estatal.
A responsabilidade do Estado em relação aos danos causados à agência bancária é objetiva, conforme previsto no artigo 37, § 6º da Constituição Federal. Nesse caso, a conduta ilícita de Charles, que resultou na destruição da agência bancária, teve como causa a fuga decorrente da falha do Estado em garantir a segurança e a ordem no presídio. Assim, o Estado pode ser responsabilizado pelos danos causados, mesmo que de forma indireta, pois a conduta de Charles foi uma consequência direta da omissão estatal.