Certo.
Questão capciosa, mas a CF, no seu art. 5 º § 3º, refere que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Dessa forma, os que não forem aprovados por esse quorum terão status de norma supralegal.
Questão capciosa, mas a CF, no seu art. 5 º § 3º, refere que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Dessa forma, os que não forem aprovados por esse quorum terão status de norma supralegal.