Em decorrência de um homicídio doloso praticado com o uso de arma de fogo, po...

Em decorrência de um homicídio doloso praticado com o uso de arma de fogo, policiais rodoviários federais foram comunicados de que o autor do delito se evadira por rodovia federal em um veículo cuj...


Em decorrência de um homicídio doloso praticado com o uso de arma de fogo, policiais rodoviários federais foram comunicados de que o autor do delito se evadira por rodovia federal em um veículo cuja placa e características foram informadas. O veículo foi abordado por policiais rodoviários federais em um ponto de bloqueio montado cerca de 200 km do local do delito e que os policiais acreditavam estar na rota de fuga do homicida. Dada voz de prisão ao condutor do veículo, foi apreendida arma de fogo que estava em sua posse e que, supostamente, tinha sido utilizada no crime.

Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.

Durante o procedimento de lavratura do auto de prisão em flagrante pela autoridade policial competente, o policial rodoviário responsável pela prisão e condução do preso deverá ser ouvido logo após a oitiva das testemunhas e o interrogatório do preso.

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  • THAINARA FERNANDA SILVA GOUVEIA
    THAINARA FERNANDA SILVA GOUVEIA
    31/12/1969 • 21:00
    Art304- CPP: Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o:

    condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso.

    Em seguida procederá à outiva das testemunhas que o acompanharem e

    o interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita,

    colhendo, após cada oitiva suas respecivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

    CT VC condutor, testemunha, vítima, conduzido (acusado)
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