João Paulo Sousa Silva
16/02/2021 • 20:32
JUSTIFICATIVA:
O caso narrado É REALMENTE DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. Porém tal excludente não é o exercício regular de direito, mas o ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.
No caso, os policiais estavam cumprindo uma imposição legal a sua profissão (o dever de efetivar a prisão em flagrante). Seria exercício regular de direito se o flagrante fosse realizado por qualquer um do povo.
O caso narrado É REALMENTE DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. Porém tal excludente não é o exercício regular de direito, mas o ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.
No caso, os policiais estavam cumprindo uma imposição legal a sua profissão (o dever de efetivar a prisão em flagrante). Seria exercício regular de direito se o flagrante fosse realizado por qualquer um do povo.