Em decorrência de um homicídio doloso praticado com o uso de arma de fogo, po...

Em decorrência de um homicídio doloso praticado com o uso de arma de fogo, policiais rodoviários federais foram comunicados de que o autor do delito se evadira por rodovia federal em um veículo cuj...


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Em decorrência de um homicídio doloso praticado com o uso de arma de fogo, policiais rodoviários federais foram comunicados de que o autor do delito se evadira por rodovia federal em um veículo cuja placa e características foram informadas. O veículo foi abordado por policiais rodoviários federais em um ponto de bloqueio montado cerca de 200 km do local do delito e que os policiais acreditavam estar na rota de fuga do homicida. Dada voz de prisão ao condutor do veículo, foi apreendida arma de fogo que estava em sua posse e que, supostamente, tinha sido utilizada no crime.

.Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.

Quanto ao sujeito ativo da prisão, o flagrante narrado é classificado como obrigatório, hipótese em que a ação de prender e as eventuais consequências físicas dela advindas em razão do uso da força se encontram abrigadas pela excludente de ilicitude denominada exercício regular de direito.
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  • João Paulo Sousa Silva
    João Paulo Sousa Silva
    16/02/2021 • 20:32
    JUSTIFICATIVA:

    O caso narrado É REALMENTE DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. Porém tal excludente não é o exercício regular de direito, mas o ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

    No caso, os policiais estavam cumprindo uma imposição legal a sua profissão (o dever de efetivar a prisão em flagrante). Seria exercício regular de direito se o flagrante fosse realizado por qualquer um do povo.
  • HERON MAIA CESAR
    HERON MAIA CESAR
    20/02/2026 • 16:10
    O CPP, art. 301, estabelece que qualquer do povo pode prender quem esteja em flagrante delito, mas as autoridades policiais têm o dever (obrigatoriedade) de efetuar a prisão.

    No caso narrado, os policiais rodoviários federais abordaram o veículo e deram voz de prisão ao suspeito, que estava em situação de flagrante impróprio (foi perseguido logo após o crime, em circunstâncias que indicavam ser o autor).
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