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No tocante a atos administrativos, julgue o item a seguir. Tanto a inexistência da matéria de fato quanto a sua inadequação jurídica podem configurar o vício de motivo de um ato admi...


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  • thomas pinheiro
    thomas pinheiro
    31/12/1969 • 21:00
    O motivo é o pressuposto de FATO e de DIREITO. No caso da questão: pressuposto de fato ("inexistência da matéria de fato") e de DIREITO (inadequação jurídica) configuram o vício do motivo.
  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Certo.

    O motivo decorre dos pressupostos de fato e de direito para a prática do ato administrativo. Logo, se o motivo for falso / inexistente, ou juridicamente inadequado, o ato será viciado. Por exemplo: se um guarda aplicar multa de trânsito alegando que alguém utilizada o celular enquanto dirigia e a pessoa, na verdade, provar que não usava o celular, então o motivo será falso, pois o pressuposto de fato não terá acontecido.

    Elementos de validade do ato: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto

    Motivo ---> situação real/concreta e jurídica
    Vícios de motivo: Situação falsa ou inexistente. / Situação juridicamente inadequada.
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