No tocante aos poderes administrativos e à responsabilidade civil do Estado, ...

No tocante aos poderes administrativos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o próximo item. Constitui poder de polícia a atividade da administração pública ou de empresa priv...


No tocante aos poderes administrativos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o próximo item.

Constitui poder de polícia a atividade da administração pública ou de empresa privada ou concessionária com delegação para disciplinar ou limitar direito, interesse ou liberdade, de modo a regular a prática de ato em razão do interesse público relativo à segurança.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Errado.

    Para o STJ as fases de “consentimento de polícia” e “fiscalização de polícia”, podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado pertencentes a estrutura da administração pública indireta, até mesmo pelo fato dessas fases não possuírem natureza coercitiva. Agora, no que tange as fases de “ordem de polícia” e “sanção de polícia” não podem ser objeto de delegação a tais entidades, isso por que referidas fases atuam de forma coercitiva e sancionatória.

    - Ordem, consentimento, fiscalização e sanção = todas essas podem ser delegadas a entidades administrativas de direito público.
    - Consentimento e fiscalização = apenas essas podem ser delegadas a entidades administrativas de direito privado (a exemplo as empresas públicas e as SEM).

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