Errado.
A responsabilidade civil do Estado por ato comissivo é objetiva e não subjetiva. Ela será subjetiva apenas quando houver omissão, na qual os agentes do Estado não provocaram, todavia, poderiam ter sido evitados ou amenizados, caso não houvesse a omissão estatal. É a chamada teoria da Culpa do Serviço Público.
Ato OMISSIVO ----> Teoria da Culpa = Subjetiva
Ato COMISSIVO ----> Teoria do Risco = Objetiva
Ato do Agente: Subjetiva, cabendo a Administração "cobrar" do servidor depois. (Ex.: PAD)
A responsabilidade civil do Estado por ato comissivo é objetiva e não subjetiva. Ela será subjetiva apenas quando houver omissão, na qual os agentes do Estado não provocaram, todavia, poderiam ter sido evitados ou amenizados, caso não houvesse a omissão estatal. É a chamada teoria da Culpa do Serviço Público.
Ato OMISSIVO ----> Teoria da Culpa = Subjetiva
Ato COMISSIVO ----> Teoria do Risco = Objetiva
Ato do Agente: Subjetiva, cabendo a Administração "cobrar" do servidor depois. (Ex.: PAD)