Adilson Koizumi
21/01/2022 • 18:00
No que se refere aos atos discricionários, "sujeitam-se a apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública, conhecidos sob a denominação de mérito (oportunidade e conveniência)" (DI PIETRO, 2018).