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Os trabalhadores domésticos ganharam com a Constituição Federal de 1988 algumas das gar...
Responda: Os trabalhadores domésticos ganharam com a Constituição Federal de 1988 algumas das garantias concedidas aos demais trabalhadores, EXCETO
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
A Constituição Federal de 1988 trouxe importantes avanços para os trabalhadores domésticos, equiparando seus direitos aos demais trabalhadores. Dentre as garantias concedidas aos trabalhadores domésticos, podemos citar:
a) Salário mínimo: os trabalhadores domésticos têm direito a receber, no mínimo, o valor do salário mínimo vigente.
b) Décimo terceiro salário: os trabalhadores domésticos têm direito a receber o décimo terceiro salário, que corresponde a um salário extra no final do ano.
c) Férias anuais remuneradas: os trabalhadores domésticos têm direito a usufruir de férias anuais remuneradas, com acréscimo de um terço do salário.
d) Licença à gestante: as trabalhadoras domésticas têm direito à licença à gestante, garantindo a estabilidade no emprego durante a gravidez e o período de licença-maternidade.
e) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): o FGTS não é uma garantia concedida aos trabalhadores domésticos pela Constituição Federal de 1988. O FGTS é um direito dos trabalhadores regido pela Lei nº 8.036/1990 e não se aplica diretamente aos trabalhadores domésticos.
A Constituição Federal de 1988 trouxe importantes avanços para os trabalhadores domésticos, equiparando seus direitos aos demais trabalhadores. Dentre as garantias concedidas aos trabalhadores domésticos, podemos citar:
a) Salário mínimo: os trabalhadores domésticos têm direito a receber, no mínimo, o valor do salário mínimo vigente.
b) Décimo terceiro salário: os trabalhadores domésticos têm direito a receber o décimo terceiro salário, que corresponde a um salário extra no final do ano.
c) Férias anuais remuneradas: os trabalhadores domésticos têm direito a usufruir de férias anuais remuneradas, com acréscimo de um terço do salário.
d) Licença à gestante: as trabalhadoras domésticas têm direito à licença à gestante, garantindo a estabilidade no emprego durante a gravidez e o período de licença-maternidade.
e) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): o FGTS não é uma garantia concedida aos trabalhadores domésticos pela Constituição Federal de 1988. O FGTS é um direito dos trabalhadores regido pela Lei nº 8.036/1990 e não se aplica diretamente aos trabalhadores domésticos.
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