Por alain braga em 10/06/2013 21:46:20
Quando se tem um direito, líquido e certo, o remédio constitucional a ser impetrado é o Mandado de Segurança, previsto na CF, art.5º, inc. LXIX.

Por Rodrigo da silva custódio em 05/07/2013 09:07:27
concordo com o comentario, mas, a questao fala sobre informações negadas. Então o remédio seria mesmo o habeas data.