Quando se tem um direito, líquido e certo, o remédio constitucional a ser impetrado é o Mandado de Segurança, previsto na CF, art.5º, inc. LXIX.
A obtenção de uma certidão sobre informação de interesse pessoal é negada pel...
A obtenção de uma certidão sobre informação de interesse pessoal é negada pela via administrativa. Nesse caso, o interessado fará jus à certidão por meio da garantia constitucional denominada de
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- concordo com o comentario, mas, a questao fala sobre informações negadas. Então o remédio seria mesmo o habeas data.