Para proteger as crianças e adolescentes, foi aprovado o Estatuto da Criança...

Para proteger as crianças e adolescentes, foi aprovado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para esta lei, considera-se criança a pessoa com até:


Para proteger as crianças e adolescentes, foi aprovado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para esta lei, considera-se criança a pessoa com até:

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  • David Dourado De Souza
    David Dourado De Souza
    31/12/1969 • 21:00
    Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Excepcionalmente, nos casos expressos em lei, aplica-se este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
  • Ivair Mota da Silveira
    Ivair Mota da Silveira
    31/12/1969 • 21:00
    acho que seria a b,vai que se passa uma informação errada,estando documentado fatalmente se descobriria o autor.
  • jhonny
    jhonny
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    A vista do artigo é claro a colocação; Vamos analisar cada item.

    “Considera-se criança”: Individuo em desenvolvimento, onde começa o desenvolvimento físico e psicológico, adquire o conceito para sua personalidade.

    “a pessoa até doze anos de idade incompletos”: de 0(zero) á 11(onze) anos, 11(onze)meses e 29 (vinte e nove)dias, ou seja, um dia antes de completar 12 anos.

    “adolescente” Individuo em formação, onde é visível o desenvolvimento físico e psicológico, fase de transição da infância para fase adulta.

    “aquela entre doze e dezoito anos de idade”: de 12(doze) á 17(dezessete) anos, 11(onze)meses e 29 (vinte e nove)dias, ou seja, um dia antes de completar 18 anos.
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