O Conselho de Cultura do Distrito Federal é paritário, composto de representantes do Poder Público e representantes da sociedade civil, nele os representantes da sociedade civil são eleitos pelos representantes da sociedade civil dos conselhos regionais de cultura, em assembleia distrital específica para esse fim, a partir de indicações encaminhadas por entidades, grupos, fóruns e coletivos de arte e cultura, nos termos de regulamento. São requisitos para os cargos, os seguintes pertencimentos ou situações
a) atuação na área cultural (3 anos); moradia na região administrativa de candidatura (3 anos); e membro do Fórum da Juventude.
b) atuação na área da produção cultural (8 anos), na área da formação cultural (18 anos ou mais), na área do patrimônio cultural (popular e erudita).
c) ser representante da sociedade civil em pelo menos um dos conselhos da Fundação das Artes, da Fundação do Patrimônio Cultural, do Museu Vivo da Memória Candanga ou do Museu dos Povos Indígenas.
d) atuação na área cultural – fomento, formação, criação, difusão; uma pessoa do Conselho da Pessoa com deficiência e um do segmento da arte e cultura inclusiva.
e) atuação na área cultural (8 anos), de moradia (4 anos de residência no DF), etário (18 anos ou mais, na data da poss.