A utilização dos meios coativos por parte da Administração, no exercício do ...

A utilização dos meios coativos por parte da Administração, no exercício do poder de polícia, é uma necessidade imposta em nome da defesa dos interesses públicos, a qual encontra, porém, como e...


A utilização dos meios coativos por parte da Administração, no exercício do poder de polícia, é uma necessidade imposta em nome da defesa dos interesses públicos, a qual encontra, porém, como em qualquer outro setor de atuação da Administração, um limite máximo ao seu exercício, qual seja:

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A utilização dos meios coativos pela Administração, no exercício do poder de polícia, deve respeitar a finalidade legal em vista da qual foi instituída a medida de polícia. Isso significa que a atuação da Administração Pública, ao impor restrições ou obrigações aos particulares, deve estar de acordo com a legislação vigente e com os princípios que regem a atividade administrativa.

    Portanto, o limite máximo ao exercício do poder de polícia é a finalidade legal da medida, ou seja, a Administração só pode utilizar meios coativos dentro dos limites estabelecidos pela lei e com o objetivo de proteger os interesses públicos previstos na legislação específica.
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