A legislação em vigor prevê a oferta de cursos de formação inicial e continuada para profissionais que atuam no magistério. Conforme Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada, as atividades do magistério englobam:
✂️ a) Ministrar aulas e demais atividades de docência; atividades de gestão escolar ou gestão de sistema escolar, tais como planejamento, desenvolvimento, coordenação, acompanhamento e avaliação de projetos, do ensino, das dinâmicas pedagógicas e experiências educativas; e pesquisa e difusão técnico-científica da área. ✂️ b) Ministrar aulas e demais atividades de docência; atividades de gestão escolar ou gestão de sistema escolar, tais como planejamento, desenvolvimento, coordenação, acompanhamento e avaliação de projetos, do ensino, das dinâmicas pedagógicas, experiências educativas, atividades técnico-administrativas de secretariado, elaboração de licitações em ambiente escolar; e pesquisa e difusão técnico-científica da área. ✂️ c) Apenas atividades de gestão escolar ou gestão de sistema escolar, tais como planejamento, desenvolvimento, coordenação, acompanhamento e avaliação de projetos, do ensino, das dinâmicas pedagógicas, experiências educativas e demais atividades técnico-administrativas de secretariado. ✂️ d) Exclusivamente ministrar aulas e demais atividades de docência e difusão técnico-científica da área.