Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de...

Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso. A penitenciária é um tipo de estabelecimento penal e destina-se ao condena...


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Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso. A penitenciária é um tipo de estabelecimento penal e destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    08/01/2025 • 22:08
    Gabarito: b)

    A penitenciária é um tipo de estabelecimento penal que se destina ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado. O regime fechado é aquele em que o condenado cumpre a pena em estabelecimento de segurança máxima ou média, com vigilância constante.

    De acordo com a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), a penitenciária é destinada ao cumprimento de penas em regime fechado, enquanto o regime semiaberto é cumprido em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Já o regime aberto é cumprido em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
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