Na própria Resolução Nº 06/2012, a qual define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, dentre os critérios para o planejamento e a organização dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, estabelecido no Art. 18, qual dos itens abaixo está INCORRETO?
✂️ a) Atendimento às demandas socioeconômico-ambientais dos cidadãos e do mundo do trabalho, em termos de compromisso ético para com os estudantes e a sociedade. ✂️ b) Conciliação das demandas identificadas com a vocação e a capacidade da instituição ou rede de ensino, em termos de reais condições de viabilização da proposta pedagógica. ✂️ c) Possibilidade de organização curricular segundo itinerários formativos, de acordo com os correspondentes eixos tecnológicos, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica consonantes com políticas públicas indutoras e arranjos socioprodutivos e culturais locais. ✂️ d) Identificação de perfil profissional de conclusão próprio para cada curso, que objetive garantir o pleno desenvolvimento de conhecimentos, saberes e competências profissionais e pessoais requeridas pela natureza do trabalho, segundo o respectivo eixo tecnológico, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica e em condições de responder, de forma original e criativa, aos constantes desafios da vida cidadã e profissional. ✂️ e) Desenvolvimento do trabalho assumido como princípio formador de técnicos tanto na modalidade concomitante quanto integrada, podendo até ser subsequente, tendo sua integração exclusiva entre a formação geral e a formação técnica na composição das matrizes curriculares, além da aprovação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).