O atendimento às crianças em creches e pré-escolas, estabelecido pela Lei N0 9.394/96 (...
Responda: O atendimento às crianças em creches e pré-escolas, estabelecido pela Lei N0 9.394/96 (capítulo II, artigo 29) dar-se-á nos primeiros anos de vida correspondentes ao seguinte período:
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) O artigo 29 da Lei nº 9.394/96, que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelece que a educação infantil, que inclui o atendimento em creches e pré-escolas, abrange crianças de zero a seis anos de idade.
A lei define que a educação infantil é a primeira etapa da educação básica, destinada a crianças até seis anos, dividida em creches para crianças de zero a três anos e pré-escolas para crianças de quatro a seis anos. Portanto, o período correto para o atendimento em creches e pré-escolas é de 0 a 6 anos.
A alternativa b está correta porque contempla todo o período da educação infantil conforme previsto na legislação, enquanto as outras alternativas limitam o período de forma incorreta ou incompleta.
A lei define que a educação infantil é a primeira etapa da educação básica, destinada a crianças até seis anos, dividida em creches para crianças de zero a três anos e pré-escolas para crianças de quatro a seis anos. Portanto, o período correto para o atendimento em creches e pré-escolas é de 0 a 6 anos.
A alternativa b está correta porque contempla todo o período da educação infantil conforme previsto na legislação, enquanto as outras alternativas limitam o período de forma incorreta ou incompleta.
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