O atendimento às crianças em creches e pré-escolas, estabelecido pela Lei N0 9.394/96 (...
Responda: O atendimento às crianças em creches e pré-escolas, estabelecido pela Lei N0 9.394/96 (capítulo II, artigo 29) dar-se-á nos primeiros anos de vida correspondentes ao seguinte período: