Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9394/96), se...

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9394/96), seção II, Artigo 30, é possível afirmar que a Educação Infantil será oferecida em:


Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9394/96), seção II, Artigo 30, é possível afirmar que a Educação Infantil será oferecida em:

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  • Vinícius Martins Lima
    Vinícius Martins Lima
    17/06/2022 • 13:45
    O gabarito está incorreto, pois o certo seria crianças até 5 anos de idade.
  • Israel dos Santos Silva
    Israel dos Santos Silva
    26/03/2023 • 14:21
    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    A resposta é letra D.
  • VANCLEIDE DE FREITAS
    VANCLEIDE DE FREITAS
    22/03/2024 • 16:17
    A RESPOSTA TA LA COMO 3 ANOS E AI DIZ DE 4 A 5.

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