Pablo Barbosa
01/12/2020 • 14:47
O Pacote Anticrime passou a admitir o acordo de não persecução cívil
1 LEI 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019: Art. 6º A lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 17. ............................................................................................
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta lei.
..........................................................................................................
§ 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias
1 LEI 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019: Art. 6º A lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 17. ............................................................................................
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta lei.
..........................................................................................................
§ 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias