Questões Direito Administrativo Lei 8112 90
Não integra o rol de requisitos básicos para investidura em cargo público:
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Por Elida Vervloet em 31/12/1969 21:00:00
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.

Por ELISANGELA ADOLFO CARVALHO em 31/12/1969 21:00:00
art. 5° São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira
II - gozo dos direitos políticos
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais
IV - o nível de escolaridade exigida para exercício do cargo
V - idade mínima de 18 anos
VI - aptidão física e mental
I - a nacionalidade brasileira
II - gozo dos direitos políticos
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais
IV - o nível de escolaridade exigida para exercício do cargo
V - idade mínima de 18 anos
VI - aptidão física e mental

Por Lindinalva de Alvarenga em 31/12/1969 21:00:00
eRREI A 4 POIS ACHEI QUE REDISTRIBUICAO FOSSE VACANCIA UFA
Por Lucas Borges em 31/12/1969 21:00:00
Letra D não tem nada haver

Por Renata Inojosa em 31/12/1969 21:00:00
Eu confundi comprovação de ausência de condenação penal, mas errei porque se o cara já cumpriu pena ele pode entrar no cargo, só não pode se for foragido, nesse caso não faz nem o concurso.
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