Sobre a remuneração dos servidores públicos, anali...

 Sobre a remuneração dos servidores públicos, analise as afirmativas a seguir: I. De acordo com a Constituição Federal, o servidor p&ua...


 Sobre a remuneração dos servidores públicos, analise as afirmativas a seguir:

I. De acordo com a Constituição Federal, o servidor
público policial deverá ser remunerado através de
subsídio.
II. O teto remuneratório no serviço público não será
aplicado aos servidores aposentados.
III. O teto remuneratório no serviço público corresponderá
ao subsídio pago mensalmente ao ministro do
Superior Tribunal de Justiça.

É/são verdadeira(s) somente a(s) afirmativa(s):

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  • Lisa M. Simpson
    Lisa M. Simpson
    31/12/1969 • 21:00
    Os servidores integrantes das carreiras relativas à Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, bem como os servidores policiais das Polícias Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militares (não os das forças armadas) e Corpo de Bombeiros Militares, por força dos arts. 135 e 144, par. 9o da CF, embora não sejam agentes políticos, também serão obrigatoriamente remuneradas na "forma do art. 39, par.4º".Outrossim, como prevê o artigo 39, par. 8o da CF, outros servidores públicos, desde que organizados em carreira, também poderão, por lei federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ter remuneração "fixada nos termos do par. 4º", acima referido.

    http://concursos.correioweb.com.br/htmls2/consultoria_internafaq/id_pergunta=137/template_pai_faq.shtml
  • Lisa M. Simpson
    Lisa M. Simpson
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 39, § 4º, CF/88. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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