Não é uma característica comum às entidades da Administração Indireta:

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Não é uma característica comum às entidades da Administração Indireta:
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    08/01/2025 • 03:39
    Gabarito: c)

    A Administração Indireta é composta por entidades que possuem personalidade jurídica própria e desempenham atividades em nome do Estado, mas de forma descentralizada.

    Dentre as características comuns às entidades da Administração Indireta, podemos citar:

    a) Criação e extinção por lei: as entidades da Administração Indireta são criadas e extintas por meio de lei específica.

    b) Controle interno pelo Poder Executivo: as entidades da Administração Indireta estão sujeitas ao controle e supervisão do Poder Executivo.

    d) Contratação de obras e serviços mediante licitação pública: as entidades da Administração Indireta devem obedecer aos princípios da administração pública, como a obrigatoriedade de realizar licitações para contratação de obras e serviços.

    e) Exigência de prévio concurso público para ingresso de pessoal efetivo: as entidades da Administração Indireta devem realizar concurso público para a contratação de pessoal efetivo, garantindo assim a igualdade de oportunidades.

    Portanto, a atividade de natureza econômica não é uma característica comum às entidades da Administração Indireta, uma vez que essas entidades têm como objetivo principal a realização de atividades de interesse público, e não atividades econômicas com fins lucrativos.
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