HELTON SILVA DOS SANTOS
16/10/2018 • 09:52
art. 157 do Código Penal define o crime de ROUBO: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa”.
Percebe-se que a opção B esta incompleta no que se refere a definição da modalidade criminosa em comento.
Percebe-se que a opção B esta incompleta no que se refere a definição da modalidade criminosa em comento.