Uma mulher de 76 anos é admitida com dores intratáveis devido a um câncer de ...

Uma mulher de 76 anos é admitida com dores intratáveis devido a um câncer de mama metastático. Ela é portadora de miocardiopatia isquêmica e tem um Cardioversor-Desfibrilador Implantável − CD...


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Uma mulher de 76 anos é admitida com dores intratáveis devido a um câncer de mama metastático. Ela é portadora de miocardiopatia isquêmica e tem um Cardioversor-Desfibrilador Implantável − CDI para prevenção de morte súbita, que já foi disparado anteriormente. Ela tem consciência de que está em fase final de vida, solicita medidas de conforto e pede para que o desfibrilador seja desligado. Ela havia indicado sua filha como sua representante nas tomadas de decisão médica. A decisão mais adequada diante das demandas da paciente é
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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    23/10/2025 • 07:37
    Gabarito: e) A decisão mais adequada é desativar o Cardioversor-Desfibrilador Implantável (CDI) conforme o pedido da paciente, que está em fase terminal e consciente de sua situação.

    No contexto da bioética e do direito à autonomia do paciente, é fundamental respeitar a vontade expressa do indivíduo, especialmente quando ele está em fase final de vida e solicita medidas de conforto, incluindo a desativação de dispositivos que possam prolongar o sofrimento.

    A paciente indicou sua filha como representante para decisões médicas, mas como ela própria está consciente e capaz de tomar decisões, sua vontade deve prevalecer diretamente. Não há necessidade de consulta psiquiátrica para avaliação de competência, pois a paciente está consciente e capaz de expressar sua vontade.

    Também não é necessário solicitar parecer judicial, pois a legislação brasileira e os princípios éticos reconhecem o direito do paciente de recusar tratamentos ou intervenções que prolonguem a vida artificialmente, especialmente em situação terminal.

    Manter o CDI ativado contra a vontade da paciente contrariaria o princípio da autonomia e poderia causar sofrimento desnecessário, o que vai contra os princípios do cuidado paliativo e da dignidade da pessoa humana.

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