Acerca do Diário Oficial da União (DOU), julgue os itens subsequentes.
A publicação de atos relativos aos servidores civis e militares da União, incluindo-se os de suas autarquias e fundações, aos servidores do Poder Legislativo e aos do Poder Judiciário, que decorra de disposição legal, deve constar da seção 2 do DOU.