Segundo a Lei n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes Básica...

Segundo a Lei n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes Básicas de Educação-LDB, a educação básica, nos níveis fundamental e médio, deve ter um período mínimo de dias de efetivo trab...


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Segundo a Lei n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes Básicas de Educação-LDB, a educação básica, nos níveis fundamental e médio, deve ter um período mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo reservado aos exames finais, quando houver, que corresponde a:
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    27/12/2024 • 23:15
    De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.° 9.394/1996), a educação básica, nos níveis fundamental e médio, deve ter um período mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

    Portanto, a alternativa correta é:

    c) 200 dias.
  • A. D.
    A. D.
    05/10/2021 • 09:23
    Art. 24 da Lei nº 9.394/1996. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;

    Resposta correta: c) 200 dias.
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