A Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece a finalidade da educação superior, em seu artigo 43. Entre as finalidades da educação superior podemos apontar:
✂️ a) formar diplomados exclusivamente nas áreas de conhecimento definidas pelo poder público, ficando a cargo da educação privada a formação superior em outras áreas, estando os formados aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua. ✂️ b) estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo. ✂️ c) produzir recursos humanos, técnicos e tecnológicos para o setor de produção, investindo continuamente recursos públicos de forma a atender satisfatoriamente a iniciativa privada. ✂️ d) incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando atender ao setor industrial, à criação e difusão da cultura, ao setor de comunicação pública e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive. ✂️ e) atuar em favor da setorização e da deteriorização da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão, que aproximem os dois níveis escolares.