O Código de Processo Penal elenca um conjunto de regras que regulamentam a pr...

O Código de Processo Penal elenca um conjunto de regras que regulamentam a produção das provas no âmbito do processo criminal. No tocante às perícias em geral, as normas estão previstas nos artigos...


O Código de Processo Penal elenca um conjunto de regras que regulamentam a produção das provas no âmbito do processo criminal. No tocante às perícias em geral, as normas estão previstas nos artigos 158 a 184 da lei em comento. Quanto ao exame de corpo de delito, nos crimes

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    O exame de corpo de delito é uma das formas de prova pericial previstas no Código de Processo Penal, sendo indispensável nos crimes que deixam vestígios. De acordo com o artigo 158 do CPP, nos crimes que deixam vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Isso significa que, mesmo que o acusado confesse a prática do crime, o exame de corpo de delito ainda é necessário para comprovar de forma técnica e científica as lesões ou vestígios deixados pela conduta criminosa. A confissão do acusado não substitui a realização do exame pericial nesses casos.
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