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A obrigação tributária acessória

Responda: A obrigação tributária acessória


Q60755 | Direito Tributário, Obrigação Tributária, Fiscal de Rendas, Prefeitura de Guarulhos SP, VUNESP, 2019

A obrigação tributária acessória

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Por Silvia Mendonça em 31/12/1969 21:00:00
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
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