A obrigação tributária acessória

A obrigação tributária acessória


A obrigação tributária acessória

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Silvia Mendonça
    Silvia Mendonça
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.