Augusto Cesar Pimentel de Almeida Filho
14/02/2017 • 13:59
Art. 144. § 7o A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela
segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.