VANDERLEI BRANCO
06/07/2014 • 10:18
a) de acordo com o art. 53, do Código Civil Novo, "constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos". O novo conceito de associação, a sociedade (simples ou empresária) e a fundação são espécies do gênero pessoas jurídicas de direito privado (artigo 44), sendo que a aquisição da personalidade jurídica se dá com o registro de seus atos constitutivos (estatuto ou contrato social) no órgão de registro público competente, qual seja, o Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de associação, fundação e sociedade simples, e o Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/6416/as-associacoes-e-o-novo-codigo-civil#ixzz36h5gMMEO
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